Consumidor Especial pode ser a unidade ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em área contígua ou de mesmo CNPJ, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW (soma das demandas contratadas) e tensão mínima de 2,3 kV. O Consumidor Especial pode contratar apenas Energia Incentivada.
Consumidor Livre, cada unidade consumidora deve apresentar demanda contratada a partir de 3.000 kW e tensão mínima de 69 kV, para data de conexão elétrica anterior a julho/1995, ou 2,3 kV, para ligação após julho/1995. O Consumidor Livre Convencional pode contratar Energia Convencional ou Incentivada.
Critérios vigentes para se tornar consumidor livre ou especial:
O Mercado Livre representa hoje cerca de 25% da energia total consumida no Brasil.